sábado, 15 de agosto de 2015

Desafio Internacional de Ciclismo/ CANCELADO!

SENHORES CICLISTAS E FÃS DO DESAFIO INTERNACIONAL DE CICLISMO
Na iminência do acontecimento da 12º ano do Desafio Internacional de Ciclismo, estamos vivendo o momento mais incoerente de nossa história. Ao tempo em que estamos chegando ao ápice do projeto de O DESAFIO, com a construção de parceria com uma instituição francesa e um grupo espanhol para transformação do evento em uma Clássica Profissional UCI AMERICA TOUR, estamos também perdendo o que temos de mais valor para a realização de cada competição, nossos patrocinadores.
Tudo em consequência da ação realizada pelo Ministério Público de Alagoas e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) no evento de 2014, juntamente com esta crise financeira que assola nosso país.
Cabe relembrar a todos que, durante a realização do 11º Desafio Internacional de Ciclismo, em 2014, fomos autuados pelo promotor do meio ambiente do Estado de Alagoas, e por um fiscal do Instituto do Meio Ambiente, durante a realização da segunda FPI (Fiscalização Preventiva Integrada). Naquele momento, o referido promotor nos enquadrou, conjuntamente com os nossos patrocinadores no artigo 54 da Lei 9.605, por entender que o evento segundo este artigo “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Também fomos multados no valor pecuniário de R$ 13.000,00 (treze mil reais) sob a alegação de não termos Autorização do IMA, “exigida” para a realização da competição.
Naquele momento, apesar de justificarmos para o promotor que a organização do evento segue o procedimento padrão UCI (União Ciclista Internacional), ou seja, que todos os resíduos descartados pelos atletas seriam recolhidos pela estrutura do evento após a passagem do último atleta em cada ponto de hidratação, o organizador do evento foi detido, levado para a delegacia onde teve voz de prisão e liberado, solto apenas após o pagamento de fiança.
Relativamente à exigência de Autorização do IMA para realização do evento, disse naquele momento que desconhecia a necessidade da retirada deste documento nestes 11 anos de organização da competição. Depois, após troca de e-mails com diversos organizadores de eventos, confirmamos que ninguém em Alagoas solicita e possui este documento, bem como confirmamos com comissários da Federação Paulista de Ciclismo e da Federação do Rio de Janeiro de Ciclismo que nestes estados também não é exigido este documento para a realização dos dois maiores eventos deste País e para nenhum outro: Volta do Estado de São Paulo e Tour do Rio, respectivamente. Além disso, verificando a lei estadual Nº 6.787/2006, em seu anexo II, que relaciona os empreendimentos que necessitam tirar Autorização Ambiental, que não consta nenhuma natureza de evento, muito menos os esportivos. Sendo estes os empreendimentos relacionados:
1.1Transportes de Substâncias e Resíduos Perigosos;
1.2 Readequação e/ou Modificação de Sistemas de Controle de Resíduos Líquidos Industriais;
1.3 Readequação e/ou Modificação de Sistemas de Controle e/ou Disposição (Incineração) de
Resíduos Sólidos Industriais e Hospitalares;
1.4 Engordamento de Faixas de Praias;
1.5 Dragagem Marítima;
1.6 Dragagem, Desassoreamento e Terraplenagem;
1.7 Drenagem;
1.8 Muro de Contenção;
1.9 Pavimentação de Ruas e Rodovias;
1.10 Pesquisas Ambientais;
1.11 Revestimentos de Canais Urbanos.

Quando pesquisamos para entender o que são resíduos prejudiciais à saúde, verificamos que os resíduos são classificados em duas Classes, segundo a ABNT: Classe I e Classe II (A e B). Segue aqui a descrição da classe I:
a) Resíduos de Classe I - Perigosos - Resíduos que, em função de suas propriedades físico-químicas e infectocontagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente. Devem apresentar ao menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Nesta Classe estão os resíduos hospitalares, as embalagens de agrotóxicos, Solventes/vernizes/corantes/lacas, baterias, óleo lubrificante usado, óleo queimado, filtro de óleo, latas de tintas e solventes, aparas de couros, graxas, thinner, etc.
Nossos resíduos são classificados como do tipo IIA, onde estão as embalagens plásticas e metálicas de alimentos. Portanto, segundo a norma, nossos resíduos não são causadores de danos à saúde publica, de forma a não se enquadrar no artigo 54 da Lei 9.605. Assim entendemos.
Além disso, após duas audiências realizadas em Maceió nos dias 27 de abril e 16 de junho, onde participaram todos os envolvidos, organizadores e patrocinadores, ficou acertado a assinatura de um TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, onde em sua essência será utilizado a Emenda 2.3.026 da UCI (União Ciclista Internacional), que determina que a partir de 2015 os organizadores de eventos ciclísticos determinem zonas de descartes de resíduos, sendo o último a 20 km da linha de chegada. A Emenda anterior determinava que os organizadores de eventos fariam a coleta dos resíduos momentos após a passagem do pelotão de competição. Resumindo, assinaremos um TAC em cima de um procedimento que já vinhamos adotando.
Pois bem senhores, devido a todos estes fatos relatados acima, para nós traduzidos em ações equivocadas, desalentadores e constrangedores, principalmente em função do envolvimento de nossos patrocinadores, que agora estão confirmando sua desvinculação ao DESAFIO INTERNACIONAL DE CICLISMO, em especial a BRASKEN, que ao longo destes quatro anos de parceria com a TV Gazeta de Alagoas esteve ao lado do DESAFIO INTERNACIONAL, principalmente num momento em que o Brasil sofre com esta crise econômica, é que estamos neste momento informando que não realizaremos mais o DESAFIO INTERNACIONAL DE CICLISMO.
Infelizmente, não nos restou outra decisão senão O CANCELAMENTO DO EVENTO DESTE ANO DE 2015, decisão esta tomada por mim e pelo Presidente das Organizações Arnon de Melo (OAM), Sr Luís Amorim, em reunião realizada no dia 26 de junho, no gabinete da diretoria das OAM, em razão do relato de inexistência de patrocinadores suficientes para o custeio da edição de 2015.
Ao tempo em que buscaremos as soluções jurídicas e nos colocamos a inteira disposição para os esclarecimentos de ordem administrativa e legal que se fizerem necessárias.
ASSOCIAÇÃO ARAPIRAQUENSE DE CICLISTAS
Egberto Pedro da Silva – Presidente

ORGANIZAÇÕES ARNON DE MELLO (OAM)
Maceió-AL, 05 de julho de 2015.