terça-feira, 6 de março de 2012

RUTs adere à Bicicletada Nacional – 06/03

Nesta terça feira, 06 de Março, o Rolé Urbano das Terças vai aderir às manifestações programadas em todo o país, contra a violência no trânsito. Somente na última sexta feira, dia 02, foram 4 ciclistas mortos no Brasil (noticiados na imprensa).
 
Em virtude disto foi convocada uma Bicicletada Nacional, em menção aos mortos e demonstrando que os ciclistas merecem atenção das autoridades, e principalmente, de todos os motoristas nas ruas.




Veja o vídeo da manifestação em São Paulo, em homenagem à Julie Dias:



Em Belo Horizonte, a Massa Crítica BH fará concentração na Praça da Estação a partir das 19h.
Às 20h, o RUTs sairá da Praça da Liberdade, rumo à praça da Estação, para se juntar aos ciclistas da Massa. A ideia é que haja uma junção: caso a Massa Crítica apresente um percurso, seguiremos com eles. Caso contrário, quem estiver na praça será convidado a seguir o trajeto previsto do RUTs (bikemap).
Passe o recado sobre a manifestação: use faixa preta nos braços, coloque uma plaquinha na bicicleta…
Não vamos deixar mais esta morte passar em branco. Sociedade e governo tem que agir, para evitar mais mortes como as da última sexta feira.
* O que diz a Lei sobre a bicicleta no trânsito (fonte:  www.vadebike.org):
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(…)
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade – multa;

FONTE: MOUNTAIN BIKE BH

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