segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA CALENDÁRIO E RANKING 2014‏

O Presidente da Federação Mineira de Ciclismo (FMC) utilizando das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e sendo a Federação o órgão máximo de representatividade do esporte na modalidade ciclismo do Estado de Minas Gerais, e filiada a Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC) estabelece novas regras para o Calendário e Ranking Mineiro.


“HOMOLOGAÇÃO / RANKING

Art. 26 - Os atletas só começam a pontuar dentro da sua categoria a partir da data que estejam devidamente filiados a Federação Mineira de Ciclismo (FMC). A Federação Mineira de Ciclismo (FMC) não irá considerar os pontos adquiridos para o Ranking em provas anteriores à data de filiação.

Art. 27 - A Federação Mineira de Ciclismo (FMC) só reconhece o ciclista como CADASTRADO, FEDERADO E DEVIDAMENTE REGULARIZADO a partir da data em que suas informações forem incluídas no sistema de Cadastro da Federação Mineira de Ciclismo (FMC) e validadas com todas as documentações exigidas pelo seu departamento administrativo.

Art. 28 - Atletas já filiados só podem competir nas suas devidas categorias. O atleta que não cumprir esta regra estará automaticamente desclassificado da competição.

Art. 29 - O resultado de cada prova será homologado pela Federação Mineira de Ciclismo (FMC), no mais tardar, 10 dias depois da prova.

Art. 30 - Para se oficializar um resultado, é obrigatório enviar a Federação Mineira de Ciclismo (FMC), a lista completa de inscritos e a lista completa de classificados, desclassificados e os que não completaram a prova.

Art. 31 - Resultados que apresentem categorias de nomenclatura e principalmente faixas etárias diferentes das adotadas pela Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC) e Federação Mineira de Ciclismo (FMC), serão homologados mais receberão pontuação apenas as categorias oficiais estabelecidas pela Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC) e Federação Mineira de Ciclismo (FMC).

Art. 32 - A pontuação obtida em uma prova terá sua validade até o dia 31 de Dezembro de cada ano civil.

Art. 33 - As provas de Pista só terão validade de pontos com a realização de pelo menos três (3) participantes.

Art. 34 - Os atletas de outros estados têm que apresentar documento de filiação em seus estados ou carteira da Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC) nos eventos do Estado de Minas Gerais.

Art. 35 - Para participar de um evento nas categorias ELITE e SUB-23, os atletas deverão estar obrigatoriamente filiados a Federação Mineira de Ciclismo (FMC).

Art. 36 - Em todas as provas dos atletas das categorias ELITE e SUB-23, quando o número de atletas for inferior a cinco (5), seja qual for a categoria, estes atletas deverão compor a categoria SUPERELITE somente em caso de premiação em dinheiro. Não haverá acumulo de premiação, caso o organizador já tenha estipulado uma premiação para as categorias. A premiação será a mesma que foi estipulada para a categoria ELITE. Os pontos para fins de Ranking serão separados nas devidas categorias.

Art. 37 - Nas provas que tenhamos um número inferior a cinco (5) atletas na ELITE e SUB-23, juntas, estes irão para a categoria SUB-30. Quando houver dinheiro para a categoria SUPERELITE, favorecerá também os atletas da categoria SUB-30, mas somente neste caso. Não haverá acumulo de premiação, caso o organizador já tenha estipulado uma premiação para a categorias SUB-30. A premiação será a mesma que foi estipulada para a categoria ELITE e SUB-23, juntas. Os pontos para fins de Ranking serão separados nas devidas categorias.

Art. 38 - Nenhum atleta inscrito em outra categoria poderá correr na categoria SUPERELITE, nem se o número de inscritos nessa categoria for inferior a cinco (5) atletas, pois os atletas destas categorias ELITE e SUB-23 irão para a SUB-30 não sofrendo sanções enquanto atletas filiados, bem como em suas pontuações para o Ranking.

Art. 39 - Fica estabelecido que os Comissários da Federação Mineira de Ciclismo (FMC) deverão conferir todas as categorias e principalmente a ELITE, SUB-23 e SUB-30.

Art. 40 - Quando um organizador pleitear uma pontuação para o Ranking o mesmo será notificado quando serão realizadas as vistorias técnicas. Mesmo antes do mesmo ser homologado pela Federação Mineira de Ciclismo (FMC).

Art. 41 - O organizador deverá cumprir todos os encargos com decorrência da visita técnica da vistoria no local do evento com o comissário.

Art. 42 - Todos os números costais são obrigatórios para os atletas, conforme informado em reunião com os organizadores em 03 de dezembro de 2013.

Art. 43 - Os organizadores, bem como os atletas, em qualquer âmbito têm que estar cientes destes artigos em nosso regulamento bem como quando se tratar de regulamento particular.

Art. 44 - Deverá constar em todo o regulamento particular o seguinte item: Serão seguidos os regulamentos e normas disciplinares da UCI (União Ciclística Internacional), CBC (Confederação Brasileira de Ciclismo) e da FMC (Federação Mineira de Ciclismo). Para mais detalhes, veja os regulamentos nestas entidades.

Art. 45 - O regulamento particular de uma prova somente poderá ser reproduzido no programa com a aprovação da Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC) ou da Federação Mineira de Ciclismo (FMC).”

A Nova Regulamentação para o Calendário e Ranking 2014 FMC (documento completo), encontra-se disponível para download através do link:

http://www.fmc.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=50&Itemid=74

Na dinâmica da proposta de inovação, organização, atualização e profissionalização da Federação Mineira de Ciclismo reafirmo o meu compromisso.

Paulo Aquino
Presidente da Federação Mineira de Ciclismo